BPC e LOAS: existe diferença?
Muitas pessoas questionam o significado do BPC e do LOAS e se esses dois termos possuem semelhanças e diferenças. Aqui neste post explicaremos as principais características desses dois termos e se realmente há ligações e diferenças entre eles.
Primeiramente comecemos pela definição dessas siglas. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio cedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos que possuem impedimentos físicos, sensoriais ou psíquicos que atrapalhem a execução de atividades remuneradas.
A Previdência Social libera o pagamento de um abono salarial se um salário mínimo. Todavia, o beneficiário não tem direito a receber décimo terceiro salário nem FGTS.
Outra característica é que ele não é vitalício, dessa forma em caso de morte do beneficiário seus dependentes.
A sigla LOAS se refere à Lei Orgânica da Assistência Social. Essa lei regulamenta o pagamento do BPC. Ou seja, não existe diferença.
O INSS impôs alguns critérios de acesso à esse benefício. Os principais são:
· A Idade: Para que os idosos possam acessar o benefício precisam ter idade mínima de 65 . Isso até antes da aprovação da reforma da previdência que modificou essa cláusula. Após a aprovação, a idade mínima passará a ser de 70 anos. Não existe idade mínima para pessoas com deficiência.
· Avaliação de renda: Um assistente social realiza a avaliação da família. Tal avaliação é incluída no protocolo do pedido do benefício. Para conseguir a avaliação é só se dirigir ao CRAS e procurar por esse profissional para marcar a visita.
· Cancelamento: O INSS pode cancelar o recebimento do benefício se os critérios que fizeram com que o beneficiário fosse contemplado sofrer mudanças. Como assim? Se o beneficiário começar a poder exercer atividades de subsistência perde o benefício. Por isso a instituição exige que anualmente um laudo médico seja apresentado.